Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses individuais dos associados, relativamente à categoria profissional representada pelo sindicato:
Fundar e manter agências de colocação;
Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a classe dos Astrólogos;
SÃO DEVERES DO SINDICATO
Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade das classes;
Promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
Manter serviços de assistência judiciária para os associados, visando a proteção da categoria profissional;
Fundar e manter escolas, especialmente de ensino técnico profissional;
Promover a criação de Cursos Superiores de Astrologia como entidade mantenedora;
SÃO CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO SINDICATO
Observância rigorosa da Lei e dos princípios da moral e compreensão dos deveres cívicos;
Abstenção de qualquer propaganda não somente de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais, mas também de candidatura para cargos eletivos estranhos ao Sindicato;
Inexistência dos exercícios de cargos eletivos cumulativamente com o emprego remunerado pelo Sindicato
SINDICATO DOS ASTRÓLOGOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão Oficial da Classe a nível Estadual
Rua 24 de Maio, 35 - 5º andar - sala 504 - São Paulo / SP - CEP 01041-001
Tel / Fax: 55 11 3222-4339 / 3361-5776 - E-mail: